Sem novidades referente as medidas da Covid-19 no Suriname; Reunião da Assembleia nacional cancelada

A reunião pública da Assembleia Nacional marcada para terça-feira foi cancelada. O anúncio foi feito pelo Ministro Amar Ramadhin da Saúde durante uma conferência de imprensa esta noite. Com isso, o governo quer dar um bom exemplo de que grandes grupos de pessoas não devem se reunir.

NENHUMA NOVA MEDIDA FOI ANUNCIADA.

AS MEDIDAS ANTERIORMENTE ANUNCIADAS PERMANECERÃO EM VIGOR ATÉ 2 DE JANEIRO.

A Assembleia Nacional foi agendada para lidar com as leis financeiras na terça-feira. O líder da facção do NDP, Rabin Parmessar, também enviou um e-mail ao Presidente da Assembleia, Marinus Bee, sobre esse assunto. Ele apontou o risco de contaminação. Bee havia decidido inicialmente que a reunião ocorreria normalmente. A reunião nacional e pública foi cancelada por recomendação da Equipe de Gerenciamento de Surtos.

As medidas até o próximo ano 2 de janeiro são, portanto:

Medida 1
A proibição da vida noturna é definida das 19h às 5h. Fora do horário de toque de recolher, as seguintes medidas se aplicam:

Medida 2
Nenhum encontro de grupos maiores que cinco pessoas. Festas, incluindo festas em casa, são proibidas. Ainda não haverá dispensa para isso.

Medida 3
As reuniões para audiências de luto, funerais e reuniões religiosas só são permitidas se e na medida em que não mais de dez (10) pessoas estejam presentes no local ao mesmo tempo e com a devida observância das medidas do COVID19.

Medida 4
Todas as atividades esportivas, incluindo esportes de contato, não são permitidas, com exceção de atividades esportivas individuais.

Medida 5
O transporte de passageiros por meio de transporte público rodoviário ou aquático somente é permitido com a devida observância do protocolo de transporte público.

Medida 6
No período de 28 de dezembro de 2020 a 2 de janeiro, apenas as seguintes instalações ou áreas comerciais abertas ao público podem estar abertas:
a) Restaurantes e outros estabelecimentos comerciais de preparação e entrega de alimentos, exclusivamente para take-away ou delivery;
b. Supermercados;
c. Farmácias;
d. Padarias;
e. Drogarias;
f. Ambulatórios;
g. Hospitais;
h. Açougues;
Eu. Creche;
j) Transporte público;
k. Bancos;
eu. Postos de gasolina.

Medida 7
A fronteira aérea está aberta apenas para o tráfego de passageiros essenciais, desde que:
a) sejam cumpridas as condições e protocolos próprios do país de proveniência direta; e
b) somente após a pessoa ter recebido autorização prévia das autoridades competentes do Suriname para viajar, por meio da qual será avaliada a natureza essencial da viagem a ser realizada.

Medida 8
Voos domésticos são permitidos apenas para cargas e emergências médicas. Não são permitidos voos domésticos para passageiros.

Medida 9
As pessoas em quarentena ou isolamento, mas também as pessoas que são obrigadas a permanecer em casa, devem cumprir rigorosamente as medidas. Eles estão proibidos de se mover ou estar fora de suas instalações de casa ou acomodação.

Medida 10
Todas as repartições públicas estarão fechadas no período de 24 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021, com exceção das repartições públicas que prestam serviços essenciais e necessários à sociedade.

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