Governo aperta medidas para COVID-19

Dada a situação muito preocupante em relação à COVID-19 no Suriname, o governo se vê obrigado a tornar mais rigorosas as medidas em vigor. Em entrevista coletiva urgente, o ministro da Saúde, Amar Ramadhin, anunciou as medidas mais rígidas. As seguintes medidas se aplicam de quinta-feira, 24 de dezembro a segunda-feira, 28 de dezembro:

Medida 1

A proibição da vida noturna é definida das 19h às 5h. Fora do horário de toque de recolher, as seguintes medidas se aplicam:

Medida 2

Nenhum encontro de grupos com mais de cinco pessoas. Festas, incluindo festas em casa, são proibidas. Ainda não haverá dispensa para isso.

Medida 3

As reuniões para audiências de luto, funerais e reuniões religiosas só são permitidas se e na medida em que não mais de dez (10) pessoas estejam presentes no local ao mesmo tempo e com a devida observância das medidas do COVID19.

Medida 4

Todas as atividades esportivas, incluindo esportes de contato, não são permitidas, com exceção de atividades esportivas individuais.

Medida 5

O transporte de passageiros por meio de transporte público rodoviário ou aquático somente é permitido com a devida observância do protocolo de transporte público.

Medida 6

No período de 24 de dezembro de 2020 a 28 de dezembro de 2020, apenas as seguintes instalações comerciais ou áreas com acesso público podem estar abertas:

Restaurantes e outros estabelecimentos comerciais destinados à preparação e entrega de alimentos exclusivamente para levar ou para entrega;
Supermercados;
Farmácias;
Padarias;
Drogarias;
Ambulatórios;
Hospitais;
Açougue;
Creche;
Transporte público;
Bancos;
Postos de gasolina.
Medida 7

A fronteira aérea está aberta apenas para o tráfego de passageiros essenciais, desde que:

sejam cumpridas as condições e protocolos específicos do país de origem direta da pessoa; e
somente após a pessoa ter recebido autorização prévia das autoridades competentes do Suriname para viajar, por meio da qual será avaliada a natureza essencial da viagem a ser realizada.
Medida 8

Voos domésticos são permitidos apenas para cargas e emergências médicas. Não são permitidos voos domésticos para passageiros.

Medida 9

As pessoas em quarentena ou isolamento, mas também as pessoas obrigadas a permanecer em casa, devem cumprir rigorosamente as medidas. Eles estão proibidos de se mudar ou estar fora de suas instalações de casa ou acomodação.

Medida 10

Todas as repartições públicas estarão fechadas no período de 24 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021, com exceção das repartições públicas que prestam serviços essenciais e necessários à sociedade.

As medidas gerais permanecem em vigor;

Vista sua boca e nariz
Respeite sempre a distância física de 1,5 metros, a chamada distância COVID.
Lave as mãos regularmente com água e sabão ou use um desinfetante para as mãos.
É altamente recomendável ficar em casa e apenas sair de casa para o trabalho necessário, emergências médicas ou para fazer recados essenciais.

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