Durante o fim de semana, o horário também foi prorrogado em uma hora, para as 20 horas. Isso acaba de ser anunciado pelo Serviço de Comunicação do Suriname.
As medidas que se aplicam até terça-feira, 9 de março são:
Medida 1
O toque de recolher é instituído de quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 a terça-feira, 9 de março de 2021 a partir de;
• Segunda a quinta das 22:00 h às 05:00 h da manhã.
• Sexta, sábado e domingo das 20:00 da tarde às 05:00 da manhã.
As seguintes medidas se aplicam fora do horário de toque de recolher;
Medida 2
Nenhum encontro de grupos maiores que dez pessoas. Isso não se aplica ao trabalho e setores ou atividades para os quais existe um protocolo. É proibido realizar festas, incluindo festas em casa. Ainda não haverá dispensa para isso. Estes são eventos potenciais de disseminação em massa (sob nenhuma circunstância a permissão / isenção pode ser dada pelas autoridades!) As partes ilegais serão multadas significativamente.
Medida 3
Reuniões para audiências de luto, funerais e reuniões religiosas só são permitidas se e na medida em que não mais de cinquenta (50) pessoas estejam presentes ao mesmo tempo e com a devida observância das medidas do COVID19.
Medida 4
Todos os esportes sem contato (incluindo atividades esportivas individuais) são permitidos sob estrita observância dos protocolos. Esportes de contato são permitidos apenas ao ar livre.
Medida 5
O transporte de passageiros por meio de transporte público rodoviário ou aquático somente é permitido com a devida observância do protocolo de transporte público.
Medida 6
No período de quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 a terça-feira, 9 de março de 2021, o seguinte se aplica a instalações ou espaços comerciais acessíveis ao público:
Os seguintes setores são fechados ao público:
a) Restaurantes e outros estabelecimentos comerciais de preparação e entrega de alimentos, exceto take-away ou delivery; de segunda a quinta-feira, a coleta é possível até as 21h e a entrega até as 23h. Sextas, sábados e domingos, a coleta é possível até as 19h e a entrega até as 23h.
Jantar ao ar livre ou terraços estão abertos durante o período de coleta.
b. clubes noturnos, salões de dança, discotecas, restaurantes internos e semelhantes;
c. bordéis;
d. barras;
Os seguintes setores estão abertos ao público
a. cassinos;
b. locais de jogos e entretenimento;
c. escritórios de jogos de azar;
d. resorts de recreação;
e. ginásios, escolas de ioga e dança, aeróbica, zumba, centros ou instalações desportivas e de fitness;
f. cabeleireiros, cabeleireiros, salões de beleza e barbearias.
Medida 7
A vigilância de nossas fronteiras nacionais fechadas está sendo intensificada, visto que a importação de variantes do COVID19 é uma ameaça. Claro, apenas retornados com medidas de quarentena serão admitidos.
A fronteira aérea está, portanto, aberta apenas para o tráfego de passageiros essenciais, desde que:
a) Cumprimento das condições e protocolos específicos do país de proveniência direta; e
b) Somente após a pessoa ter recebido autorização prévia das autoridades competentes do Suriname para viajar, por meio da qual será avaliada a natureza essencial da viagem a ser realizada.
Medida 8
Os voos domésticos são permitidos apenas para carga, repatriação de passageiros retidos e para emergências médicas.
Medida 9
As pessoas em quarentena ou isolamento, mas também as pessoas que são obrigadas a permanecer em casa, devem cumprir rigorosamente as medidas. Eles estão proibidos de se mover ou estar fora de suas instalações de casa ou acomodação.
Medida 10
Os escritórios do governo estão abertos no período de quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 a terça-feira, 9 de março de 2021 com base na ocupação mínima. Tanto quanto possível, a equipe deve trabalhar em casa e se reunir / conferir via zoom ou outra mídia. Isso também se aplica aos altos conselhos de Estado (Governo, DNA). Isso não se aplica a serviços governamentais essenciais.
Medida 11
A fiscalização do cumprimento do dever das máscaras no local de trabalho (escritórios, estabelecimentos comerciais, hospitais, etc.) é aumentada com a nomeação de pessoas que prestam atenção a isso e atuem.
Medida 12
Todo mundo está proibido de usar álcool em público. Baseia-se nas estatísticas em que ocorreram várias infecções em pessoas que permaneceram em supermercados. M.n. o consumo de álcool e paradas desnecessárias nas proximidades de lojas e supermercados são agora proibidos e medidas serão tomadas contra isso
Medida 13
Apenas 1 pessoa por família pode ser admitida em supermercados e outras lojas. A responsabilidade e o controle disso serão feitos pelos negócios.
Medida 14
Os mercados estão autorizados a abrir em conformidade com os protocolos aplicáveis e supervisão estrita dos mestres do mercado, fiscalização ambiental e do trabalho.
Medida 15
Todas as lojas devem fechar as portas ao público de segunda a quinta-feira, até às 21h, e de sexta a domingo, até às 19h.
As seguintes decisões são dignas de nota:
- A aplicação será mais intensa no próximo período.
- O uso de álcool em público é proibido a partir de sábado, 23 de janeiro de 2021
- É proibido, desnecessariamente e sem motivo, ficar em grupos em frente a uma loja. As medidas gerais continuam em vigor
- É obrigatório o uso de proteção para a boca e nariz fora de casa, especialmente ao entrar nos quartos (isso não se aplica a crianças até a idade de 12 anos)
- Observe sempre a distância física de 1,5 metros, a chamada distância COVID.
- Lave as mãos regularmente com água e sabão ou use um desinfetante para as mãos.
É altamente recomendável ficar em casa e só sair de casa para o trabalho necessário, emergências médicas ou para fazer compras essenciais. Observação
Com as perspectivas de controle da epidemia, fica claro para o governo que medidas ainda mais rigorosas serão adotadas caso se mantenha a atual tendência epidemiológica. A tendência quanto às infecções será decisiva.
Tanto quanto possível, a população é solicitada a iniciar o teste o mais rápido possível quando os sintomas começarem e a se isolar de colegas e familiares até que o resultado do teste seja conhecido. Queixas ou sintomas relacionados ao COVID-19 podem incluir:
- Febre (temperatura de 37,5 ° C) sem outra causa óbvia (ou sensação de febre)
- Tosse
Perda de gosto ou cheiro - Dores no corpo ou musculares sem outra causa aparente
- Diarréia ou vômito
- Náusea
Fadiga - calafrios
Falta de ar - Dor de garganta
- Confusão
- Dor de cabeça (relativamente frequentemente atrás dos globos oculares)
- Nariz escorrendo
- Mal-estar geral / mal-estar geral
- Inflamação das mãos ou pés.