ATENÇÃO: LEI DE EXCEÇÃO CIVIL APROVADA EM SURINAME.

A nova lei foi aprovada por unanimidade na Assembléia Nacional com 43 votos e já publicada no Diário de oficial da União. O PORTAL F4 trás para você em primeira mão mais detalhes desta nova lei divulgada hoje pelo Governo de Suriname.

O novo Governo depois que assumiu descobriu que o país não possuía um fundo monetário para situações de emergência. Pela primeira vez o Ministro das Finanças terá disponível SRD 1,5 bilhão com base na estimativa do governo das necessidades acima do orçamento do Estado.

Primeira página da lei de exceção civil aprovada em Suriname.

Entre as muitas informações importantes nas 21 páginas em Holandês da nova lei, vamos destacar nesta matéria   a criação dos “ESTÁGIOS DE UM ESTADO DE EXCEÇÃO

Dessa forma é possível avaliar e divulgar corretamente o estágio que se encontra o país e as medidas de proteção que serão utilizadas para cada fase.

Dependendo da circunstância, um estado de exceção, poderá classificado:

ESTADO DE EMERGÊNCIA I

ESTADO DE EMERGÊNCIA II

•ESTADO DE EMERGÊNCIA III

ESTADO DE EMERGÊNCIA IV

Com os códigos de cores correspondentes “amarelo”, “laranja”, “vermelho” e “roxo”, respectivamente. 

a gravidade e a extensão do caráter extraordinário da promulgação são a razão da referida situação excepcional.

•SITUAÇÃO EXCEPCIONAL I (CÓDIGO AMARELO) em caso de acontecimentos ou circunstâncias que embora não tenham consequências diretas ou graves para  sociedade, representam uma ameaça grave e clara para a segurança geral e / ou saúde da sociedade com um risco real de deterioração e escalada. 

SITUAÇÃO EXCEPCIONAL II (código laranja) existe se as circunstâncias e ameaças aplicáveis à situação excepcional I se materializarem em danos à segurança e saúde geral da sociedade, enquanto uma ameaça contínua ainda estiver presente. 

SITUAÇÃO EXCEPCIONAL III (código vermelho) se a circunstância da situação excepcional II se manifestar de forma tão grave, em que a aplicação dos meios e regulamentos existentes já não seja suficiente para a abordagem, ou quando sejam necessárias medidas mais restritivas. 

SITUAÇÃO EXCEPCIONAL IV (código roxo) se a circunstância da situação excepcional III (código vermelho) é extremamente incontrolável e, portanto, a segurança geral e a saúde pública não são mais garantidas. 

A nova lei também descreve as medidas de urgência que o Governo pode tomar em casos de necessidade. Confira:

“No âmbito da declaração de situação excepcional, o Governo pode, por decreto presidencial, tomar as seguintes medidas e tomar medidas:

A. Medidas relativas, entre outras coisas, à restrição dos direitos e liberdades pessoais: 

1).  a evacuação de pessoas ou bens de áreas ou áreas residenciais a serem designadas para este fim;  (2)  a evacuação de casas ou edifícios designados;  (3).  a negação de acesso a certas áreas ou edifícios designados;  (4).  A requisição de bens ou edifícios não utilizados, se for considerada necessária para as medidas a tomar no que se refere à limitação da situação excepcional: (5).  restringir a liberdade de movimento dos cidadãos em espaços públicos ou públicos ou na via pública; 
(6).  impor proibições à aglomeração de pessoas ou a andar desprotegido em espaços públicos ou em espaços públicos ou privados, bem como obrigar as pessoas a guardar distâncias físicas.

As medidas da nova lei tem um prazo de 6 (seis) meses, perdendo ser prorrogado.

Estas e outras medidas estão em vigor  Suriname a partir de domingo 9 de agosto de 2020.

O PORTAL F4 manterá todos informados das medidas tomadas pelo Governo de Suriname com o objetivo de contribuir para a boa informação da Comunidade Brasileira e Hispana em Suriname.

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